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Mostrando postagens de julho, 2018

Saiba a importância da configuração e execução de backups no seu sistema

Tendo em vista a importância das informações registradas no sistema G-MUS, não apenas  para a gestão mas, para cada cidadão que foi atendido;  Considerando ser inevitável garantir de forma absoluta que nunca haverá uma catástrofe  que resulte na perda do banco de dados;  Cientes de que a criação e guarda de backups é de inteira responsabilidade do cliente; Comunicamos que é fundamental que sejam  feitas conferências das rotinas de backup do banco de dados de cada instalação do G-MUS.  Aproveitamos para reiterar que a responsabilidade pela execução dos backups sempre é  do cliente, que legalmente é o proprietário das informações ali contidas. Lembramos também, que os backups devem ser armazenados em equipamento diferente  do de produção, preferencialmente em mídias removíveis (como pen drives, fitas, discos externos)  e transferidos para outro local (prédio diferente, por exemplo, ou para nuvem).  Isto posto, lembramos a todos que nosso time de suporte está sempre a postos para  a

Comunicado: Alteração da data de liberação de versão 18.07 do G-MUS

Considerando a indisponibilidade do webservice do BNDASAF durante 15 dias durante nosso período de desenvolvimento da versão 18.07; Considerando a alta taxa de indisponibilidade do webservice do BNDASAF; Considerando a documentação pouco precisa de algumas rotinas referentes ao webservice; Considerando o elevado tempo de resposta do apoio técnico do referido webservice; Considerando a publicação da portaria GM/MS no 1.737/2018, que altera os prazos de envio de informações para os municípios; Informamos a nossos clientes, parceiros e revendas que a versão 18.07 não será disponibilizada no dia 27/07, conforme previsão, para que sejam feitas as verificações referentes a qualidade e estabilidade da mesma, tendo sua data de liberação alterada para 06 de agosto de 2017; Comunicamos ainda que, conforme portaria GM/MS no 1.737/2018: o início da transmissão, pelos estados, Distrito Federal e municípios, dos dados para a Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica n

Conheça 5 vantagens da certificação SBIS-CFM

Entre os  principais benefícios  que  a  Certificação  SBIS-CFM  traz  para  o  mercado  de  saúde  no  Brasil, destacam-se:  Conscientização do  mercado  quanto  à  importância  de  funcionalidades  básicas  em Sistema de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES);  Diminuir  o  risco  enfrentado  por  médicos  e  instituições  de  saúde  na  seleção  e compra de S-RES;  Redirecionar   as   prioridades   de   investimentos   em   informática   em   saúde, considerando  aspectos  relevantes  para  a  melhoria  da  qualidade,  segurança  e eficiência de sistemas informatizados;  Contribuir  para  a  confidencialidade  e  privacidade  das  informações  de  saúde  ao demandar que os S-RES atendam requisitos de segurança adequados, e garantir a legalidade  das  informações  armazenadas  nestes  sistemas  pelo  uso  de  tecnologia reconhecida no país (ICP/Brasil);  Aumentar o uso da informática em saúde no Brasil, e consequentemente melhorar a eficiência e a eficácia do sistema de saúde

Nota técnica referente a atualização da versão 18.07 e o envio dos dados do Hórus (BNDASAF)

Considerando a disponibilização da versão 18.07 do G-MUS, compatível com a versão 2.0  do webservice do BNSDASAF (que engloba o Hórus);  Considerando a limitação de que os dados registrados na versão 1.0 do  webservice  não  são compatíveis com o   webservice  na versão 2.0;  Considerando ainda que não há forma de retroceder para a versão 18.06 e anteriores partindo da  versão 18.07; Orientamos a todos os nossos clientes que: 1.  Caso esteja em uso a integração com o Hórus na versão 1.0 (até a versão 18.06.XX  do G-MUS), deve-se realizar obrigatoriamente a exportação de todos os dados do  Hórus já registrados no sistema antes da atualização. 2.  Caso a atualização seja feita sem que os dados sejam exportados, os mesmos não  poderão mais ser exportados, devido a incompatibilidade dos dados, gerada pela  atualização. 3.  Dados registrados antes da atualização não são elegíveis para envio ao webservice do  BNDASAF. 4.  Não existe meio de retroceder a versão e export

Entenda como funciona a Assinatura Eletrônica

A assinatura eletrônica de documentos, visa essencialmente a eliminação do uso de papel, garantindo que todos os documentos digitalmente assinados, tenham valor legal enquanto estiverem em meio digital. Veja mais orientações >>

Nota técnica referente a versão 3.0 do E-SUS

Considerando o lançamento da versão 3.0 do E-SUS pelo DAB em 16 de julho de 2018;  a necessidade de envio de informações que nossos clientes possuem, até o  dia 20 deste mês;  a falta de orientação acerca dos procedimentos referentes a atualização do  E-SUS para os municípios que utilizam sistemas de terceiros; e ainda, c onsiderando a necessidade de orientarmos nossos clientes e parceiros; Emitimos a presente nota, visando fornecer algumas orientações acerca deste evento: §1. A atualização ainda não é obrigatória. O envio das informações pode ser feito normalmente na versão 2.2.  No momento, nenhum município que utiliza-se do software G-MUS  para alimentar o E-SUS deve prover a atualização do E-SUS para a versão 3.0. §2. Ainda não temos forma de medir o impacto que a liberação desta versão do E-SUS  terá no G-MUS, pois não foi feita divulgação pelo DAB da documentação técnica, para que  possamos medir as alterações necessárias. §3. Assim que estiverem disponíveis por par